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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 05/01/2023, às 14:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 5 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 05/01/2023, às 14:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar da Primeira Infância, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar da Primeira Infância é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Primeira Infância:
I - aperfeiçoar a legislação que se trata da Primeira Infância, no Distrito Federal;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes à temática da Primeira Infância, divulgando seus resultados;
III - promover a popularização do conhecimento sobre a Primeira Infância e sobre a importância da atenção a essa fase da vida;
IV - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas a ameaças ou violações aos direitos da Primeira Infância;
V - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da Primeira Infância;
VI - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da Primeira Infância;
VII - pesquisar e estudar a situação dos direitos da Primeira Infância no Distrito Federal e RIDE;
VIII - fiscalizar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
IX - atuar com as demais comissões permanentes a fim de resguardar, aprimorar, fiscalizar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância do Distrito Federal e RIDE;
X - acompanhar o cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância;
XI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
XII - relacionar-se com entidades e órgãos voltados às questões da Primeira Infância visando à cooperação e integração com as Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
XIII - acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
XIV - acompanhar a tramitação de matérias nas Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratem do assunto correlato.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar da Primeira Infância:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar da Primeira Infância e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar da Primeira Infância tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar da Primeira Infância usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar da Primeira Infância terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Primeira Infância, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de janeiro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 11:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 12:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 19:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 09:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP MARTINS MACHADO - (55574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1° A Frente Parlamentar do Juventude é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo local e tem como objetivo precípuo atuar a favor da Juventude em nível distrital, estadual, nacional e internacional, acompanhando as proposições e outras atividades legislativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal que tratam dessas questões.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Juventude é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília. Distrito Federal, extinguindo-se ao final da legislatura.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2° - São finalidade da Frente Parlamentar da Juventude:
I - Propor audiências públicas para discutir temas relevantes;
II - Realizar solenidades, seminários, conferências, simpósios, workshops e outros eventos relacionados ao exame de sua temática, bem como a divulgação de seus resultados, com a participação direta da sociedade civil, estudantes e professores, visando à conscientização e formação de opinião a respeito dos temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar da Juventude;
III - Fiscalizar, incentivar e sugerir, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas para a garantia da implementação de um sistema organizado de assistência à Juventude;
IV - Incentivar e sugerir ao Poder Executivo a criação de cargos técnicos, bem como a realização de concursos públicos para o exercício de funções pertinentes aos profissionais dos órgãos gestores dos direitos e garantias da Juventude;
V - Atuar na implementação eficiente de programas e projetos;
VI - Elaborar estudos e promover ações parlamentares que visem ao efetivo cumprimento dos direitos da Juventude;
VII - Lutar pela aprovação das proposições legislativas que aperfeiçoem a legislação relacionada às atividades da Frente Parlamentar da Juventude, asseguradas as emendas que se fizerem necessárias nos textos em discussão em nível Distrital; e
VIII - Propugnar pela máxima cooperação entre Governo do Distrito Federal e toda e qualquer entidade que realize atividades em favor da Juventude.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 3° - Integram a Frente Parlamentar da Juventude os Deputados Distritais integrantes da atual Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente. bem como, os que a aderirem em data posterior.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° - A Frente Parlamentar da Juventude será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Executivo.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5° - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 6° - Compete à Assembleia-geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
§1° As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada. e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7° - A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPITULO VI - DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 8° - O Conselho Executivo será constituído por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-presidente;
c) 1 (um) Secretário-executivo;
§1° O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a reeleições.
Art. 9° - Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia-geral.
§1° São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III -convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral.
§2° São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§3° São atribuições do Secretário-executivo:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-geral.
Art. 11 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 12 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Juventude.
Brasília, de de 2023.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 14:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 13:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55574, Código CRC: d4d5d18a
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Em janeiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - aperfeiçoar a legislação que se trata da Primeira Infância, no Distrito Federal; II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes à temática da Primeira Infância, divulgando seus resultados; III - promover a popularização do conhecimento sobre a Primeira Infância e sobre a importância da atenção a essa fase da vida; IV - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas a ameaças ou violações aos direitos da Primeira Infância; V - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da Primeira Infância; VI - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da Primeira Infância; VII - pesquisar e estudar a situação dos direitos da Primeira Infância no Distrito Federal e RIDE; VIII - fiscalizar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; IX - atuar com as demais comissões permanentes a fim de resguardar, aprimorar, fiscalizar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância do Distrito Federal e RIDE; X - acompanhar o cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância; XI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância; XII - relacionar-se com entidades e órgãos voltados às questões da Primeira Infância visando à cooperação e integração com as Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal; XIII - acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e XIV - acompanhar a tramitação de matérias nas Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratem do assunto correlato. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 11:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 12:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 19:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 09:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP MARTINS MACHADO - (55572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA
FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE
Às 14:13 horas do dia 05 de janeiro de 2023 no Gabinete n° 10 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Martins Machado, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar da Juventude, com fulcro na Resolução no 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião 8 Deputados, conforme infra assinado. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas à juventude em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado Martins Machado deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado MARTINS MACHADO para ocupar a Presidência e os Deputados EDUARDO PEDROSA e ROBÉRIO NEGREIROS, para Vice-presidente e Secretária-executiva, respectivamente. O Deputado MARTINS MACHADO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com 8 (oito) votos. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Martins Machado e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão à FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 14:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 13:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças, tendo com objetivo principal o debate sobre ações e estimular políticas públicas relacionadas à primeira infância no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância tem o objetivo principal o debate sobre ações e estimular políticas públicas relacionadas à primeira infância no Distrito Federal.
Primeira infância é o nome dado aos primeiros anos de vida de um ser humano, englobando a gestação, o parto e os primeiros anos de vida da criança, até o ingresso na educação formal. No Brasil, especificamente, considera-se que a primeira infância dura até os seis anos de idade.
É nesse período que a criança se organiza física e mentalmente, através de intensos processos de desenvolvimento, como, dentre outros, o amadurecimento do cérebro, o crescimento físico, a evolução da capacidade cognitiva e a iniciação afetiva.
Todos esses processos que ocorrem na primeira infância estão ligados à realidade na qual a criança vive. Estudos comprovam que quanto melhores forem as condições para o desenvolvimento durante esse período, maiores são as probabilidades de que a criança alcance o máximo da sua capacidade, tornando-se um adulto mais equilibrado e produtivo. Ademais, todas as crianças devem ser criadas e educadas em ambientes seguros para que cresçam saudáveis, felizes e com amplas possibilidades de desenvolvimento e aprendizado.
Conforme informações da Rede Nacional Primeira Infância, na última década surgiram mais evidências de que a boa qualidade soa programas de cuidados e educação na primeira infância, na família e em programas mais estruturados tem impacto positivo sobre a sobrevivência, o crescimento, o desenvolvimento e o potencial de aprendizagem da criança.
No âmbito nacional, foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA), no final de 2010, o Plano Nacional pela Primeira Infância (PLPI), que recomenda a gestão tripartite de suas orientações. O presente documento distrital, portanto, visa orientar uma política pública do Distrito Federal alinhada às diretrizes nacionais.
A construção do presente plano situa-se no contexto de concretização pelo Governo do Distrito Federal, com a participação e colaboração da sociedade, dos compromissos assumidos com a assinatura do Termo de Compromisso com a Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal.
Em, 12 de outubro de 2013, surgiu a iniciativa do Poder Executivo em debater o tema de políticas públicas para a primeira infância por meio do PLANO DISTRITAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.
Nessa perspectiva, os esforços envidados pelo Poder Público Distrital e Federal, com ampla participação da sociedade civil e das maiores interessadas, as crianças, sinalizam para a construção do alicerce político para atender às recomendações do Plano Nacional pela Primeira Infância, especialmente no que diz respeito à articulação das ações, assumindo o processo de elaboração coletiva como metodologia que busca o alinhamento técnico e político das políticas públicas distritais para a Primeira Infância.
O Plano Distrital pela Primeira Infância marca a construção no Distrito Federal de uma política pública distrital destinada a garantir os direitos de crianças na primeira infância, considerada assim a faixa etária de 0 a 6 anos, incluído o período de gestação. Uma política pública específica para garantir os direitos de crianças nessa primeira fase da vida constitui um esforço para materializar as melhores condições para o seu desenvolvimento, de forma que seu percurso de vida, a partir dos 6 anos de idade, seja facilitado, promovidos que estarão os seus direitos.
Nesse contexto, o Plano Distrital pela Primeira Infância se fundamenta no compromisso de todas as instituições que atuam direta ou indiretamente com crianças de 0 a 6 anos e reúne esforços políticos, técnicos e administrativos para o alcance de seus objetivos. Pela sua construção de diretrizes específicas, fica reforçado o compromisso das instituições e serviços de atendimento com os direitos dessa faixa da população para que as políticas públicas reflitam os anseios da sociedade do Distrito Federal e tenham condições de se materializar, de fato, na vida de cada criança de 0 a 6 anos do Distrito Federal.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - aperfeiçoar a legislação que se trata da Primeira Infância, no Distrito Federal;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes à temática da Primeira Infância, divulgando seus resultados;
III - promover a popularização do conhecimento sobre a Primeira Infância e sobre a importância da atenção a essa fase da vida;
IV - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas a ameaças ou violações aos direitos da Primeira Infância;
V - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da Primeira Infância;
VI - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da Primeira Infância;
VII - pesquisar e estudar a situação dos direitos da Primeira Infância no Distrito Federal e RIDE;
VIII - fiscalizar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
IX - atuar com as demais comissões permanentes a fim de resguardar, aprimorar, fiscalizar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância do Distrito Federal e RIDE;
X - acompanhar o cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância;
XI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
XII - relacionar-se com entidades e órgãos voltados às questões da Primeira Infância visando à cooperação e integração com as Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
XIII - acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
XIV - acompanhar a tramitação de matérias nas Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratem do assunto correlato.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Cientes da responsabilidade do Poder Legislativo na efetivação dos direitos da criança, e tratando-se de um assunto de responsabilidade e interesse de todos, se faz urgente a construção de um espaço para debater sobre o tema, mobilizando apoio político e popular, e criando bases para a instituição de programas e políticas públicas sobre a primeira infância no Distrito Federal.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das nossas crianças e adolescentes.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Estatuto - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Implementação do Piso Nacional da Enfermagem no Âmbito do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar. nos termos da Resolução nº 255. de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Oitava Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Implementação do Piso Nacional da Enfermagem no Âmbito do Distrito Federal:
I - Defender a implementação do piso nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal, com o integral cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito distrital;
II - Acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para a sua implementação, estabelecendo o diálogo com o Poder Público, com a iniciativa privada e com os Poderes Constituídos, para a rápida implementação da lei;
III - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Casas Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal para o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
IV -- Articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com as entidades empresariais que tenham interface com o serviço público, não-governamentais e do Terceiro Setor. o acompanhamento das políticas e programas voltadas à implementação imediata da Lei, bem como a participação efetiva em processos judiciais ou extrajudiciais que estejam lidando com o tema, sobretudo a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, da Relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal;
V - Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente;
b) a realização de campanhas de divulgação das normas legais existentes e proposições normativas em tramitação que possam alterar o piso nacional;
c) a promoção do intercâmbio de informações entre os diversos órgãos e entidades do Poder Público e do setor privado. garantindo a participação das representações de servidores em tais fóruns.
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
a) promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio pedido de estudos e organização de eventos;
b) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
c) garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
d) promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre modelos de serviços público eficientes e;
e) fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Implementação do Piso Nacional da Enfermagem no Âmbito do Distrito Federal:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar. total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os ates praticados pelo Conselho Executivo. aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que Ihe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Implementação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Brasília, 5 de janeiro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 14:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (55558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz e outros(as))
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1°- A Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal é uma instituição de relevante interesse público, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na qualidade de associação suprapartidária, com ao menos um terço de membros de Deputados Distritais, nos termos da Resolução n° 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo Único - A Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF, tem duração até o fim da presente legislatura.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2° - São finalidades da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal:
I. Propor reuniões e audiências públicas para discussão e divulgação de temas relevantes à regularização fundiária no Distrito Federal;
II. Consolidar espaços de interlocução permanente, acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer Instância, que versem sobre assuntos concernentes à Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal;
III. Realizar estudos, palestras, audiências pública, fóruns, debates, simpósios, visitas técnicas, seminários, encontros e produção de informação, divulgando seus resultados e outros eventos, envolvendo a sociedade civil, em favor da conscientização, da formação de opiniões e construção de políticas favoráveis relacionadas à Regularização fundiária Urbana e Rural;
IV. Apoiar e divulgar ações parlamentares, governamentais e da sociedade civil que recorram sobre o tema da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal;
V. Acompanhar e lutar pelo aprimoramento e aprovação das proposições que aperfeiçoem a legislação vigente no que se refere à temática de atuação desta Frente;
VI. Trabalhar por emendas que se fizerem necessárias nos textos em discussão na Câmara Legislativa do DF;
VII. Fiscalizar, incentivar e sugerir no âmbito do Distrito Federal políticas públicas relacionadas com a temática fundiária;
CAPÍTULO III — DOS MEMBROS
Art. 3° - Integram a Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal os Deputados Distritais integrantes da atual Legislatura que subscrevem o registro da Frente, bem como os que aderirem em data posterior.
CAPÍTULO IV — DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° - A Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Executivo.
CAPÍTULO V — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5° - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos integrantes desta Frente Parlamentar.
Art. 6° - Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;
III. Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
IV. Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
V. Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
VI. Promover as alterações necessárias a este Estatuto;
VII. Homologar termos de convênio firmados pelo Conselho Executivo;
VIII Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros.
Parágrafo Único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, e por maioria simples em segunda chamada, dos presentes, nunca inferior a 10% (dez por cento) do total de seus membros.
Art. 7° - A Assembleia geral aprovará normas específicas regulando:
I As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II O ingresso de novos filiados;
III A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO VI — DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 8° - O Conselho Executivo será constituído por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c)1 (um) Secretário Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá a duração da legislatura.
Art. 9° - Compete ao Conselho Executivo:
II. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que sejam os objetivos da Frente;
III. Estabelecer relatórios sobre a atuação da Frente; e
IV. Convocar a Assembleia Geral.
§ 1° São Atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II. Representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo; e,
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2° São atribuições do Vice-Presidente, auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3° São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho-Executivo;
II. Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - A Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 11 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 12 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal.
Brasília-DF, 04 de janeiro de 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2023, às 16:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 15:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 16:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa da implementação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa da implementação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de acompanhar as medidas tomadas pelo Poder Executivo para o fiel cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, bem como para fazer a interlocução com o setor privado e com as demais instituições envolvidas na temática.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, de modo a acompanhar a fiel implementação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal, bem como para fazer a interlocução com a iniciativa privada e com demais instituições envolvidas na temática do piso.
Com efeito, a instituição de um piso nacional não é novidade. Atualmente, a lei do piso nacional dos profissionais de educação é uma realidade e serve, entre outras coisas, para valorizar a profissão e estabelecer condições dignas para o seu exercício. E não seria nada diferente com a Enfermagem, profissão extremamente importante dentro do sistema de saúde.
Implementar a lei, de forma fiel, para além de ser algo decorrente da própria necessidade de cumprimento do princípio da legalidade, à luz do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, representa o compromisso, do Distrito Federal, com a valorização da Enfermagem. Observa-se que o novo governo, representado pela Ministra Nísia Trindade, já se manifestou no sentido de garantir as condições para a sua implementação, consoante se destaca de trecho da matéria a seguir, extraída do sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem:
A nova ministra da Saúde, Nísia Trindade, realizou nesta segunda-feira (2) no discurso de posse, um compromisso de honrar o piso salarial da Enfermagem. Na conclusão de sua fala, de mais de uma hora, destacou a importância dos trabalhadores da Saúde e vinculou o pagamento do piso a condições de trabalho dignas e a uma prestação de serviços de qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Existe muito esforço de governo no sentido de viabilizarmos essas condições. É possível garantir a sustentabilidade do SUS e o trabalho digno em saúde. Essa será uma premissa do nosso trabalho”, declarou Nísia no discurso. Ela falou também em outros momentos da necessidade de honrar o Piso Salarial da Enfermagem. (Disponível em http://www.cofen.gov.br/nova-ministra-da-saude-assume-compromisso-com-piso-da-enfermagem_105144.html. Acesso em 5.1.2023, às 11h46).
Para além disso, trata-se de uma conquista histórica da Enfermagem. Vale dizer ainda que os supostos entraves para a sua implementação foram todos dirimidos com a promulgação da Emenda Constitucional nº 127, razão pela qual a Frente também buscará fazer a interlocução com o Poder Público, com órgãos externos ao Parlamento, tais como o Supremo Tribunal Federal e o setor privado, de modo que a implementação da lei do Piso seja a mais breve possível.
Reitere-se: o cumprimento da lei nada é premente e serve, de forma definitiva, para reconhecer a importância da enfermagem e valorizá-la. Na pandemia que ainda vivemos, os trabalhos de assistência e prevenção não seriam possíveis sem essa valorosa categoria.
Assim, a presente Frente usará dos instrumentos necessários para realizar debater, promover audiências e reuniões públicas, provocar os órgãos de controle, revisar as normas legais e infralegais, sempre com o objetivo de defender a implementação do Piso Nacional e, porque não, e em consequência, de um serviço público a de excelência e qualidade para a população do Distrito Federal, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal.
Todas essas medidas somadas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço públicos com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Dessa forma, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa da implementação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 14:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 18:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz e outros(as))
Requer o registro da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os deputados subscritos requerem a Vossa Excelência o registro perante a Egrégia Mesa Diretora desta Casa de Leis, da criação da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução n° 255, de 02 de fevereiro de 2012.
JUSTIFICAÇÃO
O fomento e consolidação de políticas de Regularização Fundiária Urbana e Rural no DF são fundamentais para a garantia do direito social à moradia, para o melhor desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e para o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Destaca-se que a moradia é um direito Social insculpido no art. 6° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Nesse contexto, o processo de regularização fundiária visa integrar assentamentos irregulares no cenário legal das cidades.
Tem-se que, comumente, as irregularidades fundiárias são classificados em dois tipos: a irregularidade dominial (caracterizada pela ocupação de terra pública ou privada, sem título que garanta juridicamente tal posse); e a urbanística e ambiental (relacionada com parcelamentos em desacordo com com a legislação urbanística e ambiental, e sem o devido licenciamento).
A regularização fundiária promove a compatibilização do direito à moradia e o direito a um meio ambiente saudável. Nesse sentido ela integra mecanismos de transformação e de diminuição da desigualdade social.
Assim, a regularização fundiária requer participação integrada e coletiva de diversos representantes da sociedade, conforme a especificidade de cada área e das condições para a regularização.
Diferentes atores participam no processo e na promoção da regularização fundiária (moradores, associações, cooperativas, entidades civis, dentre outros).
De modo que inúmeros interessados podem propor projetos de regularização fundiária.
Contudo, somente o poder público tem competência para a demarcação, reconhecimento de posse e aprovação dos projetos de regularização fundiária.
Observa-se que a regularização fundiária, no que tange à integração às cidades, por óbvio, condiciona o enfrentamento de inúmeras questões. Por isso é um processo composto por fases e etapas, que ao contemplar pessoas de baixa renda exige a observância, implementação e fomento, também, de medidas sociais.
Ademais, para além da entrega de escritura, a regulamentação fundiária admite toda a infraestrutura de melhoria da qualidade de vida, tais como: pavimentação, drenagem de águas pluviais, rede adequada e dimensionada de energia elétrica, rede de esgoto, dentre outras.
Tem-se, ainda, a melhoria da condição ambiental da região, pois com conclusão dos projetos é que são liberadas as obras de condicionantes ambientais.
Dessa forma, a Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal poderá favorecer o acesso à informação, bem como a construção coletiva de propostas que conciliam os anseios da população do DF e o interesse público nas questões fundiárias, inclusive no que tange à relação entre o meio ambiente e a agricultura nas áreas rurais.
Considerando a abrangência e importância da temática, apresentamos o presente Requerimento de criação da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no DF, razões pelas quais rogamos o apoio dos nobres pares para a sua Aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2023, às 16:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 15:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 16:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 33 anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no Instituto Federal de Brasília -IFB da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 33 anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no Instituto Federal de Brasília -IFB da cidade.
JUSTIFICATIVA
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o Decreto nº 15.514/94.
A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares, criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos – incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.
Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região Administrativa.
A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.
A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.
A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural, está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).
A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças, diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de janeiro de 2023.
deputado hermeto
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 16:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 16:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:38:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
Em 5 de janeiro de 2023, às 17 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e revolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa da Implementação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Distrito Federal. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente, com a indicação posterior dos integrantes do Conselho Executivo, que serão devidamente indicados à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 14:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 18:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (55557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz e outros(as))
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO DISTRITO FEDERAL
Em 04 de março de 2023, às 14h, reuniram-se remotamente, os Senhores Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e resolvem criar a Frente Parlamentar da Regularização Urbana e Rural no Distrito Federal, com estribo na Resolução n° 255, de 02 de fevereiro de 2012. Assumiu a coordenação dos Trabalhos o Deputado Rogério Morro da Cruz. Houve informe do objetivo da reunião, que é a Fundação e Constituição da FRENTE PARLAMENTAR DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO DISTRITO FEDERAL. Foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO DISTRITO FEDERAL. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO DISTRITO FEDERAL. Ato contínuo, os integrantes da Frente elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Rogério Morro da Cruz, Vice-Presidente, Deputado Hermeto, Secretário-Geral, Deputado Pepa. A Frente Parlamentar terá como sede provisória o Gabinete 05 e será coordenada por servidor que oportunamente terá o encaminhado o seu nome, matrícula e atribuições regimentais objeto da frente. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Rogério Morro da Cruz deu por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata lavro a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos deputados presentes.Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2023, às 16:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 15:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 16:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP JORGE VIANNA - (55549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E REESTRUTURAÇÃI DAS CARREIRAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Oitava Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal:
I - Apoiar e defender as demandas dos servidores Governo do Distrito Federal
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e os órgãos GDF, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento das políticas salarial justa;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos de interesse das carreiras dos servidores;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse das carreiras;
V - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as proposta das categorias;
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares e representantes das categorias que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral. Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Jorge Vianna é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 06:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 09:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 11:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 11:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 15:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 20:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 18:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (55547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna e outros)
Requer o registro de criação da "Frente Parlamentar mista em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os Deputatos Distritais siguinatários requerem o registro da “Frente Parlamentar mista em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal", instituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
Na legislatura passada, os Parlamentares desta Casa Legislativa debateram com os representantes dos servidores e atuaram junto ao Governo DF para assegurar o pagamento da parcerla devida a diversas categorias desde 2015 e tambem conseguiram a reestruturação de algumas carreiras, como enfermeiros, especialista em saude, agente comunitários de saúde e servidores do Procon.
Em outubro de 2022, o Governador prometeu conceder um reajuste geral de 18% em 4 parcelas e promover ajustes e reestruturação pontuais em algumas carreiras.
Dessa forma, a frente Parlamentar pretende acompanhar a elaboração das propostas, a viabilizacão e impacto orçamentário e debater com os servidores as reestrururas necessárias para garantir um servico público de qualidade para as pessoas do DF.
A Frente Parlamentar será aberta à participação de todos os parlamentares, bem como ouvirá as susgestoes dos representantes dos servidores.
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Ata - GAB DEP JORGE VIANNA - (55548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Ata Nº , DE 2023
Ata de Constituição da "Frente Parlamentar em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal".Às 10 horas do dia 04 de janeiro de 2023 no Gabinete nº 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Jorge Vianna, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial das forças de segurança pública com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Participaram da da reunião, ainda que remotamente, ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas a recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal. Em acordo com os demais membros, o Deputado JORGE VIANNA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado Jorge Vianna para ocupar a Presidência e os deputados Eduardo Pedrosa e Martins Machado para Vice Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado Jorge Vianna informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP,
Para as devidas providências.
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Cristina R. Campos
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Projeto de Lei - (55513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico em toda a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual de que trata o caput deve ser feita através de laudo médico ou laudo pericial.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Diariamente, assistimos nos noticiários relatos frequentes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Com esta Propositura, vamos priorizar o atendimento a essas vítimas, visando fortalecer a comunicação e informação nos Prontos Atendimentos (Unidades Básicas de Saúde), na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, como forma de ampliar a atenção aos sinais de maus-tratos e violência contra esse público.
Preliminarmente, salientamos que a motivação maior do conteúdo desta proposta é a prioridade absoluta no atendimento de crianças e adolescentes que, potencialmente ou comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso sexual.
Temos recebido reclamações sobre casos concretos de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, os quais percorrem uma verdadeira peregrinação em busca de atendimento terapêutico psicológico na Rede Pública de Saúde e precisam aguardar um tempo de espera, o que pode agravar os traumas sofridos.
As consequências físicas são visíveis e saltam aos olhos. As sequelas da violência são profundas e, na busca de atendimento rápido para reduzir os danos e tratar a saúde mental da criança e do adolescente, que estão em plena formação, precisamos reforçar na Rede Pública o suporte profissional, com atendimento psicológico, visando a um melhor resultado no tratamento.
A Constituição Federal de 1988 convocou a família, a sociedade e o Estado a considerarem as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, chama a nossa atenção para a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e, portanto, estabelece que crianças e adolescentes sejam prioridade absoluta. Este princípio determina a primazia do atendimento nos serviços públicos, a preferência na formulação e execução de políticas públicas e, especialmente, a destinação privilegiada de recursos para as áreas direcionadas à proteção da criança e do adolescente. Em outras palavras, o ECA se materializa em dois importantes norteadores para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil: o princípio do melhor interesse da criança e o de proteção integral.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade social.
Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazer seus desejos e fantasias sexuais ou obter vantagens financeiras e lucros.
Diante disso, várias iniciativas vêm sendo realizadas, a exemplo da Rede ECPAT Brasil e do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais têm ressaltado a importância da mobilização e da participação dos diversos setores no combate a esse grave problema social.
De acordo com a Ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos, em mais de 70% dos casos, o abuso sexual ocorre na casa da própria vítima ou do suspeito e é cometido por pai ou padrasto em cerca de 40% das denúncias. Além disso, em mais de 85% dos registros, o suspeito corresponde ao sexo masculino. Os dados são da referida Pasta, que mantém o serviço do “Disque 100”.
Dessa forma, esta Proposição visa assegurar às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico em toda a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (55511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que transforme os antigos Postos Policiais das Quadras 216/316 e 304/307 em Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que transforme os antigos Postos Policiais das Quadras 216/316 e 304/307 em Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população de Santa Maria, e que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a destinação dos postos policiais localizados nas Quadras 216/316 e 304/307, destinando esses espaços para construção de Unidades Básica de Saúde (UBS), naquelas localidades.
A construção dessas UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar o Hospital Regional de Santa Maria.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 17:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 17:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (55902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO LIVRO, DA LEITURA, DA LITERATURA E DAS BIBLIOTECAS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação das iniciativas de incentivo, acesso e promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos de incentivo, acesso e promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir a implementação de mecanismos de incentivo, acesso e promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas já garantidas em relação ao incentivo, acesso e promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas em defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário-Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 12 de janeiro de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 17:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 16:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 17:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 09:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 16:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 18:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (55899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À FOME NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal:
I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas de combate à fome no Distrito Federal;
II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas de combate à fome no Distrito Federal;
III - articular-se com os órgãos e entes do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades empresariais, entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de políticas públicas e privadas de combate à fome no Distrito Federal;
IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos de combate à fome no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações de combate à fome;
III - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados o combate à fome no Distrito Federal;
IV - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
V - defender ações complementares no combate à fome no Distrito Federal;
VI - promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando o aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas ao combate à fome;
VII - participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalente, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de combate à fome.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares subscritores do registro da Frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente
c) 1 (um) Secretário-Geral
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, sendo facultada a reeleição por igual período.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
VI - aprovar normas específicas para regular:
a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
b) o ingresso de novos filiados;
c) a desfiliação voluntária ou compulsória.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Combate à Fome no Distrito Federal
Brasília, 16 de janeiro de 2023
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (55900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas.
JUSTIFICAÇÃO
Não há dúvida de que o acesso à literatura é visto como um dos direitos humanos, no dizer de Antônio Cândido, que figura dentre os grandes expoentes da crítica literária brasileira. Nessa condição, equipara-se, entre outros, ao direito à saúde, à alimentação, à saúde.
Vale dizer que, por literatura, compreendem-se as manifestações orais e escritas presentes em quadrinhas, adivinhas, ditados populares; e todas as associações entre imagem e palavra, presente em quadrinhos, cartuns, poesia visual.
Em nível nacional, existe a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.
Entre as diretrizes dessa Política estão as de universalizar o direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; e o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa.
Para que uma política dessa natureza seja instituída, no entanto, é necessário que o Distrito Federal – em sua participação federativa – disponha de equipamentos públicos, recursos financeiros e pessoas habilitadas para atuarem nesse campo.
Parcialmente, já existe alguma previsão legal, como a que figura na Lei Orgânica da Cultura do DF – LOC, que prevê, entre os sistemas setoriais de cultura, o de bibliotecas, livros, leitura e literatura do Distrito Federal (art. 5º, II, “b”, da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017). Esse sistema, por sua vez, está sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa ou de entidade vinculada, sob a coordenação da Biblioteca Nacional de Brasília. Também está previsto na LOC financiamento voltado à valorização do livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias (art. 49, V).
Do ponto de vista administrativo, no DF, existe a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, que é coordenada pela Biblioteca Nacional de Brasília. Essa responsabilidade é para dar suporte técnico e operacional às bibliotecas públicas do Distrito Federal e para administrar o programa de extensão bibliotecária Mala do Livro.
Entretanto, a carga administrativa e financeira das bibliotecas está sob a responsabilidade de cada Administração Regional. Isso porque somente três das bibliotecas do DF estão sob a carga administrativo-financeira da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF. Qual a consequência disso? Em termos práticos, com raríssimas exceções, as bibliotecas das Regiões Administrativas – RAs têm sido prejudicadas pela falta de prioridade que administradores regionais dedicam a esses equipamentos culturais.
Por isso – excluídas algumas que são até centros de excelência –, a maior parte das bibliotecas sofre da falta de servidores, o que impede o funcionamento regular, ou da falta de atualização de acervos, ou da ausência de acesso à internet, ou de vigilância e limpeza dos espaços.
A par da necessidade de fortalecer as bibliotecas de cada RA, é necessário ampliar o acesso ao livro, à leitura e à literatura por meio de outros mecanismos. Exemplos dos campos de expansão são os da criação, da circulação, difusão; bem como o da formação de mediadores de leitura e de leitores.
No campo da criação, a formação em escrita criativa é uma das frentes a serem ampliadas; na sequência, a publicação e a distribuição. Nesse tipo de atividade, há possibilidade de cooperação tanto das academias da área, quanto das faculdades, universidades, profissionais de design gráfico.
No campo da difusão, é preciso fomentar as feiras de livro, bienais, livrarias, bancas de jornal e outros pontos de exibição e venda de livros. É certo que todo o trabalho de produção e distribuição necessita da dimensão da fruição de qualidade, o que envolve a formação de mediadores de leitura e de leitores. Nessa área, a expansão se conecta com professoras e professores, pois a escola é elo fundamental dessa formação.
Por que é necessária uma Frente Parlamentar do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas? Porque, no DF, os recursos voltados a essa política estão dispersos, por não haver concentração da gestão do livro, leitura, literatura e bibliotecas; dessa forma, os poucos recursos existentes deixam de ser bem aproveitados.
Por outro lado, é necessário organizar os produtores culturais, incluindo artistas, livreiros, promotores de eventos, para acessarem recursos federais; ou serem incluídos em circuitos nacionais e internacionais de promoção dessa ação cultural.
Uma Frente Parlamentar servirá para agregar as discussões a respeito do assunto, redirecionar a aplicação dos recursos, incrementar e incentivar as ações existentes; criar novas formas de acesso ao livro literário e, em consequência, tornar esse setor mais forte no DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 17:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 16:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 09:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 16:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 18:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (55901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO LIVRO, DA LEITURA, DA LITERATURA E DAS BIBLIOTECAS
Aos 12 de janeiro de dois mil e vinte e três, às 11h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO LIVRO, DA LEITURA, DA LITERATURA E DAS BIBLIOTECAS, com o objetivo de incentivar a execução de políticas públicas voltadas à valorização do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas. A propósito, foi discutida a necessidade de acesso à literatura, vista como um dos direitos humanos, no dizer de Antônio Cândido, um dos grandes expoentes da crítica literária brasileira. Nessa condição, equipara-se, entre outros, ao direito à saúde, à alimentação, à saúde. Na União, já existe a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. Entre as diretrizes dessa Política estão as de universalizar o direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; e o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa. Foi feito o registro de que, para que uma política dessa natureza seja instituída, no entanto, é necessário que o Distrito Federal – em sua participação federativa – disponha de equipamentos públicos, recursos financeiros e pessoas habilitadas para atuarem nesse campo. Ficou definido que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
gabriel maGNO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 17:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 16:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2023, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 09:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 16:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 16:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 18:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (55904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, Secretaria de Obras do Distrito Federal e Secretaria de Saúde, a construção de 02 Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vigente Pires, Secretaria de Obras do Distrito Federal e Secretaria de Saúde, a construção de 02 Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Há enorme demanda da população local pela implantação de umas Unidade Básica de Saúde em Vicente Pires. A própria Comissão instituída pela Portaria Conjunta SEGETH/SEMA acerca da definição dos equipamentos públicos necessários em Vicente Pires deliberou sobe a necessidade da construção da referia Unidade de Saúde e que faz parte do processo de regularização fundiária da cidade. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com atenção domiciliar e o SAMU. Desta forma a população de Vicente Pires teria uma melhoria no acesso a saúde pública.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 10:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (55911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP a construção de praças públicas e parques em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pares e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP a construção de praças públicas e parques em Vicente Pires
JUSTIFICAÇÃO
A promoção do acesso a equipamentos públicos de exporte e de lazer alia saúde, bem estar e qualidade de vida, essas ações além de democratizar o acesso ao esporte e ao lazer, incentivam a prática de hábitos mais saudáveis diminuindo a demanda no sistema de saúde já sobrecarregado no Distrito Federal. A presente indicação refere-se a urbanização com parque infantil, pergolado, caixa de areia, grama , árvores e arbustos, bancos e equipamentos públicos notadamente na Rua 01, Jockey, nas ruas 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 12 e Colônia Agrícola Samambaia e demais regiões da RA XXX
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (55905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires, Secretaria de Obras do Distrito Federal e Secretaria de Saúde, a construção de 01 Policlínica na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vigente Pires, Secretaria de Obras do Distrito Federal e Secretaria de Saúde, a construção de 01 Policlínica na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Há enorme demanda da população local pela implantação de umas Unidade Básica de Saúde em Vicente Pires. A própria Comissão instituída pela Portaria Conjunta SEGETH/SEMA acerca da definição dos equipamentos públicos necessários em Vicente Pires deliberou sobe a necessidade da construção da referia Unidade de Saúde e que faz parte do processo de regularização fundiária da cidade. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada dentro do segmento de saúde. Desta forma a população de Vicente Pires teria uma melhoria no acesso a saúde pública.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (55910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao poder executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Companhia Energética de Brasília - CEB, a elaboração de projetos de ampliação de pontos de iluminação pública em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e Companhia Energética de Brasília - CEB, a elaboração de projetos de ampliação de pontos de iluminação pública em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno. A presente indicação refere-se a ampliação dos pontos de iluminação pública na marginal da estrutural, colónia Agrícola Samambaia, Vila São José, Jóquei e todas localizadas na RA XXX
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (55898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO TOTAL.
GABRIELLE FERNANDES
Técnico Legislativo
Brasília, 12 de janeiro de 2023
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